O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais passem a registrar expressamente que a ocorrência foi motivada ou que a morte resultou de intervenção de órgãos de segurança pública. A informação foi publicada pelo G1.
Segundo a reportagem, os registros atuais trazem apenas a causa médica, sem o contexto do óbito. Com a determinação, as duas informações deverão constar no documento.
Alcance da regra
A regra vale, por exemplo, para vítimas de disparos de arma de fogo em ações policiais e para casos de desaparecimento nessas circunstâncias em que a morte presumida seja validada pelo Poder Judiciário. A medida também se aplica a outras categorias ou instituições com poder de polícia relacionado à segurança.
A resolução foi aprovada por unanimidade no plenário virtual do conselho. O texto define como morte em decorrência ou no contexto de intervenção dos órgãos de segurança pública aquela causada direta ou indiretamente por agentes dessas instituições.
Redação e proibições
O CNJ proibiu o uso, nesses registros, de expressões que considere estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência, como "auto de resistência", "resistência seguida de morte", "confronto" e "oposição" à intervenção policial. A orientação é adotar a seguinte redação: "morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado".
A decisão também permite a retificação de certidões de pessoas mortas nessa condição quando houver decisão judicial que reconheça a causa da ação policial.
Justificativa
De acordo com o G1, a medida tem o objetivo de garantir maior transparência, monitoramento e controle dos registros públicos sobre a letalidade estatal, além de assegurar acesso a reparações e benefícios. A inclusão do dado no registro não implica, conforme a reportagem, reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que a medida é um avanço concreto no enfrentamento à violência de Estado e no fortalecimento da proteção às vítimas e aos familiares pelo sistema de justiça. Segundo ele, a resolução cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, deve auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública e não antecipa juízo sobre eventual responsabilidade civil, administrativa ou penal, que terá de ser apurada em procedimentos próprios na Justiça.

