A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar para adiar o cronograma de implementação do fim da escala de trabalho 6x1. A informação é do SBT News.
Segundo a entidade, o prazo de 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas. A CNC afirmou que não questiona o mérito da redução da jornada para 40 horas semanais, mas o calendário de aplicação das mudanças.
Datas pedidas pela entidade
Para a primeira etapa de transição, com redução para 42 horas semanais e dois dias de descanso, a CNC pediu que a implementação passe de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. O teto final, de 40 horas semanais, seria reprogramado para a partir de outubro de 2028.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, argumentou que aplicar as mudanças durante o pico de vendas de Black Friday, Natal e festas de fim de ano impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e à cadeia econômica movida pelo turismo nessa época. Ele acrescentou que o setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos.
Isonomia e segurança jurídica
No pedido ao Supremo, a CNC também apontou violação ao princípio da isonomia entre os setores público e privado. A entidade sustenta que a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para aditar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto a iniciativa privada foi submetida a um limite de 60 dias.
Outro ponto destacado é a possível insegurança jurídica causada pela perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas. A CNC afirmou que as condições de jornada e descanso fazem parte de pacotes globais construídos com os sindicatos laborais, envolvendo salários e benefícios, e não podem ser desfeitas de forma abrupta.
O texto não informa a data de julgamento do pedido nem manifestação do STF sobre o caso.

