O número de municípios com a Tarifa Social de Água e Esgoto implementada passou de 1.930 para 1.933 entre agosto e setembro, informou a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Segundo a atualização de setembro da Lista Positiva da Tarifa Social, a população residente em municípios que constam da lista subiu de cerca de 157,5 milhões para aproximadamente 157,7 milhões de pessoas.

A ANA ressalva que esse contingente se refere a municípios onde a Tarifa Social está em implementação e não representa, necessariamente, a população efetivamente contemplada pelo benefício. A lista reúne localidades que já concluíram a implementação ou que ainda cumprem etapas previstas na Norma de Referência ANA nº 13/2025, como o reequilíbrio econômico-financeiro e a obtenção de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Etapas de implementação

Os municípios em processo de reequilíbrio econômico-financeiro ficaram praticamente estáveis, passando de 622 para 621, com população coberta mantida no patamar de 20,5 milhões de habitantes entre agosto e setembro. Já os municípios na etapa de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC tiveram leve redução, de 1.264 para 1.263.

Entre os prestadores, o número dos que estão em conformidade com o envio de dados da implementação à ANA subiu de 447 para 448. Os prestadores na etapa de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC caíram de 201 para 200, enquanto os com implementação concluída aumentaram de 157 para 160.

De acordo com a agência, os dados permitem acompanhar mês a mês o ritmo de avanço em direção ao prazo final de implementação da tarifa, previsto para dezembro de 2026. A ANA informou ter recebido informações de 21 das 27 unidades da Federação.

Prazos e obrigações

A Lei nº 14.898/2024, sancionada em 13 de junho de 2024, estabeleceu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto. Coube à ANA definir as diretrizes de implementação da lei, estruturadas em três eixos: sustentabilidade econômico-financeira da prestação, uso racional da água e efetividade na chegada do benefício às famílias que mais precisam. Esses princípios orientaram a Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025.

O prazo legal para a implementação da Tarifa Social se encerra em 11 de dezembro de 2026, conforme a Lei nº 14.898/2024 e a Norma de Referência ANA nº 13/2025. A agência recomenda que as providências necessárias para a adequação regulatória e operacional sejam adotadas com antecedência, de modo a assegurar a concessão automática do benefício aos usuários elegíveis dentro do prazo.

As entidades reguladoras infranacionais — municipais, intermunicipais, estaduais e distrital — devem manter atualizados seus cadastros no Sistema de Acompanhamento do Saneamento Básico (SASB). A partir de 2027, o sistema será usado para coletar as informações da Lista Positiva, incluindo dados institucionais, contatos dos responsáveis e relação de prestadores regulados.