A desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), autorizou três casas de apostas da empresa CDA Gaming Ltda. a voltar a funcionar no Brasil. Segundo o Money Times, a decisão suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos da extinção antecipada de sua outorga e o bloqueio de seus domínios eletrônicos impostos pela Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A magistrada deferiu pedido de antecipação de tutela recursal da empresa, assegurando a continuidade das operações de apostas de quota fixa. A disputa começou após a edição da MP nº 1.394, de 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas em todo o território nacional e determinou a extinção de todas as autorizações.

Argumentos da empresa e da relatora

A CDA Gaming, que diz ter investido R$ 30 milhões no negócio, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. A primeira instância negou a liminar, ponderando que a proteção do interesse público e a salvaguarda da população contra os impactos negativos dos jogos deveriam prevalecer sobre a segurança jurídica pleiteada pela empresa.

A empresa recorreu ao TRF3 e sustenta que a medida provisória viola os princípios constitucionais da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade, uma vez que extinguiu abruptamente uma outorga onerosa por prazo determinado sem previsão de ressarcimento do valor investido.

Na decisão, a relatora afirmou que a evocação do termo “interesse público” não confere à Administração o poder de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A desembargadora também classificou a MP como um “verdadeiro confisco”, ferindo o princípio da boa-fé e o princípio da não-surpresa.

Efeito e recurso

A liminar tem efeito até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança ou deliberação do colegiado da 3ª Turma do TRF3.

Segundo o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a Advocacia-Geral da União (AGU) prepara recurso contra a decisão. O recurso deve ser apresentado diretamente ao presidente do TRF3, Luís Antonio Johonsom di Salvo.

O texto lembra que, em outubro, o desembargador já havia suspendido uma liminar que permitia à plataforma de apostas Stake continuar operando no Brasil até 25 de outubro, atendendo a pedido da AGU.