As novas regras para cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7), segundo a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança foi determinada pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, e tem como objetivo ampliar a rede de aceitação dos cartões no país.

De acordo com a coordenação, a medida busca aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para comerciantes e facilitar o uso dos cartões pelos trabalhadores.

O que é interoperabilidade

A interoperabilidade permite que as operadoras de VR e VA compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Com a chamada interoperabilidade plena, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras usando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente.

O que muda para o trabalhador

Segundo a reportagem, o trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu cartão, independentemente da bandeira. A mudança, porém, não aumenta o saldo, não permite transformar o benefício em dinheiro e não amplia os tipos de produtos que podem ser comprados.

O vale-refeição continua sem poder ser usado em supermercados para a compra de alimentos, e o vale-alimentação segue sem poder ser usado em restaurantes. O que se amplia é a rede de locais que aceitam os cartões, mantendo a finalidade de cada benefício.

Também não é possível comprar eletrônicos, medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene ou outros itens que não sejam alimentos, mesmo em supermercados, farmácias, postos de combustível e lojas de conveniência. Bebidas alcoólicas podem ser consideradas incompatíveis com as regras do PAT durante fiscalizações.

O saque do saldo continua proibido, assim como a transferência de valores para conta bancária, para outra pessoa ou entre os dois benefícios. Quem recebe VR e VA mantém um saldo específico para cada um.

As regras valem também para compras feitas por aplicativos de delivery. Cartões multibenefícios seguem permitidos, desde que os valores destinados à alimentação fiquem separados dos saldos de outros benefícios.

Recusa, taxa extra e valor mínimo

Cada estabelecimento continua podendo decidir se aceita ou não VR e VA. Para os que já aceitam, a tendência é que as restrições relacionadas às diferentes bandeiras diminuam.

Se o cartão for recusado, a orientação é confirmar se o local aceita o benefício. Caso aceite e recuse a bandeira, pode haver falha de integração, problema técnico ou descumprimento das novas regras. O trabalhador deve registrar data e local da tentativa e, se possível, guardar a mensagem de erro para reclamar na operadora, no setor de recursos humanos ou em órgãos de defesa do consumidor.

Cobrar taxa extra pelo uso do cartão ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento é considerado prática abusiva, segundo a reportagem, para cartões de todas as operadoras.

Valores e comerciantes

As mudanças não alteram os valores depositados pelas empresas nos cartões. O valor dos benefícios continua sendo definido pelas empresas ou pelas convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.

Representantes de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos reclamam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os valores pagos com VR e VA. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, a interoperabilidade diminui a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento e pode melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos.

Fiscalização e recadastramento

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, quem descumprir as regras poderá sofrer penalidades administrativas, aplicáveis a operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização.

Empresas e profissionais inscritos no PAT também precisam atualizar seus dados no novo sistema do programa até 9 de novembro de 2026. O recadastramento é obrigatório e deve ser feito na plataforma do governo. Quem não cumprir o prazo será excluído automaticamente do PAT e precisará solicitar nova inscrição para voltar ao programa.