A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) à noite fixa o início da cobrança do imposto seletivo, conhecido como "imposto do pecado", em 2 de fevereiro de 2027. A informação é do G1.
Segundo a publicação, o tributo tem noventena, e por isso o prazo de cobrança foi definido para começar noventa dias após a edição da MP, que tem força de lei.
Vigência da MP
O texto lembra que uma Medida Provisória tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O que o imposto atinge
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto seletivo começa a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com a reportagem.
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O tributo também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Transição e arrecadação
Conforme a equipe econômica, a MP prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição, ou seja, em 2027. A partir de 2028, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre esses produtos e atividades, para desestimular o consumo.
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.

