O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições. Conforme a decisão, mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude podem manter seus mandatos.
Segundo a reportagem, há dez anos o TSE adotava o entendimento de que a fraude derruba toda a chapa e anula todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. O Drap é o documento que reúne as informações sobre a regularidade da chapa apresentada pelo partido ou federação para disputar a eleição.
A Lei das Eleições estabelece que os partidos precisam garantir pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero na composição das listas.
Novo entendimento
Com a mudança, chapas que registrarem fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais terão os votos das candidaturas fictícias convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. A regra vale para candidaturas a deputado federal, deputado estadual e vereador.
No julgamento, os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, o precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento.
A reportagem original informa que o TSE utiliza critérios para considerar uma candidatura feminina fictícia, mas o texto disponível não detalha quais são esses critérios. A matéria também está marcada como em atualização.

