O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para que estudantes de medicina possam atuar na profissão. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação), segundo a reportagem do G1.
Como funciona a exigência
Pelas novas diretrizes, o graduando só obterá o registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) após atingir uma nota mínima no exame. A prova será aplicada em três períodos ao longo do curso de Medicina, e os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável.
O texto original da medida provisória previa duas provas durante a graduação. O texto aprovado pelo Congresso, no entanto, estabeleceu três etapas de avaliação.
Quem não precisa fazer o exame
Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente antes da medida provisória, publicada em 19 de junho de 2026, não precisarão fazer o exame para atuar. A exigência também não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da MP — eles permanecem submetidos às normas vigentes à época de seu ingresso na instituição de ensino.
Já os médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) até a data de publicação da MP não serão submetidos ao Enamed. Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Histórico e tramitação
O Enamed foi criado em 2025, mas até então era utilizado apenas para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico.
O exame vai aferir a proficiência dos estudantes e avaliar os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última avaliação. Os participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final poderão refazer a terceira etapa do exame em outras edições.
A nota individual obtida no resultado final pelo participante que alcançar nível proficiente no Enamed também poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica.
O texto foi apresentado pelo governo federal na forma de medida provisória, publicada em junho deste ano, e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro. Lula tinha até esta sexta-feira (6) para sancionar o texto.

