A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou nesta quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, segundo informou o G1. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2022 e tratava da atuação dela como funcionária do gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados.

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, afirmou que a extinção da ação é medida que se impõe, pois ficou demonstrado que Wal do Açaí atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro na Câmara.

Na decisão, o magistrado escreveu que eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais em formulários de frequência atestam desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não autorizam a conclusão de que a nomeação foi fraudulenta. Ele também ressaltou que as regras da Câmara permitem que secretários parlamentares exerçam atividades nos estados de representação dos deputados, sem a necessidade de permanecer fisicamente em Brasília.

Argumentos do MPF

Segundo a ação do MPF, entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços de natureza particular para Bolsonaro, especialmente nos cuidados com a casa e com os cachorros do ex-presidente na Vila Histórica de Mambucaba. Ela teria recebido salários da Câmara dos Deputados sem exercer efetivamente as funções do cargo.

Por isso, o MPF pediu o ressarcimento de R$ 280.273,44, valor correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos. Os procuradores apontaram que o então deputado federal tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestava falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar o cumprimento da jornada exigida pela Câmara, de 40 horas semanais, e possibilitar o pagamento dos salários.

A ação também citou a análise das contas bancárias de Walderice, que revelou movimentação atípica: 83,77% da remuneração recebida no período foi sacada em espécie, percentual que em alguns anos superou 95% dos rendimentos.

Fundamentos da decisão

O juiz afirmou que os saques em espécie não comprovaram desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Segundo ele, também é preciso considerar que a Vila Histórica de Mambucaba apresentava limitações de acesso a serviços bancários.

Na avaliação do magistrado, com base nos depoimentos e nas provas juntadas ao processo, ficou comprovado que Wal do Açaí exercia atividades de auxílio e intermediação política no município de sua residência, amparada pelas normas infralegais da Câmara dos Deputados.

Mendes concluiu que, inexistindo prova cabal de nomeação fictícia, de desvio de função para afazeres domésticos, de locupletamento ilícito e de lesão efetiva aos cofres públicos, e restando ausente a demonstração de dolo específico qualificado e desonestidade, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe.

O MPF pode recorrer da decisão.