Os crimes mais citados no debate sobre a redução da maioridade penal representam uma fatia minoritária dos atos atribuídos a adolescentes no sistema socioeducativo. Segundo o levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura — considerados hediondos por lei — somaram 14,5% dos 13.367 atos infracionais registrados em 2025 entre jovens em restrição ou privação de liberdade no Brasil.

Roubo (29,1%) e tráfico de drogas (27,9%) responderam, juntos, por 57% do total, conforme os dados divulgados pelo G1.

O que está em discussão no Congresso

O Congresso debate se a redução da maioridade penal deve valer apenas para crimes hediondos. Os dois atos infracionais mais frequentes ficam em uma zona de indefinição: o roubo só é hediondo em algumas circunstâncias, e o tráfico é equiparado a hediondo pela Constituição, mas não aparece na lei que lista esses crimes.

Por isso, o alcance da mudança depende da redação do texto. Se a regra valer apenas para os crimes listados na Lei 8.072/1990, os atos enquadrados — estupro, latrocínio e sua tentativa, e feminicídio — representam 4,9% do total. Se incluir os equiparados, só o tráfico acrescenta quase 28%.

O tema voltou ao centro do debate no Senado. Ao aprovar a PEC da Segurança Pública na terça-feira (3), os senadores decidiram separar do texto a questão da maioridade penal. O assunto vem sendo tratado em duas emendas com caminhos distintos: a PEC 19/2026, do senador Rogério Marinho, e a PEC 20/2026, do senador Camilo Santana.

O peso da palavra "formalmente"

Segundo o G1, o termo "formalmente" na emenda de Camilo Santana (PT) restringe a mudança aos crimes da Lei 8.072/1990. Na prática, isso deixaria de fora os equiparados, entre eles o tráfico.

O advogado Felippe Angeli, coordenador de advocacy do JUSTA e integrante da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, afirma que, pela emenda da oposição, o tráfico passaria a ser julgado como crime de adulto a partir dos 14 anos. "Quando você fala de tráfico de drogas, você está falando basicamente de um terço de todos os atos infracionais que estão acontecendo hoje", diz Angeli.

O advogado aponta ainda risco adicional na distinção entre usuário e traficante. Segundo ele, há viés racial e social nessa classificação, com tratamento diferente para adolescentes flagrados com droga em bairro nobre e na periferia.

O roubo, ato mais frequente, também ficaria em grande parte fora da emenda de Camilo Santana, porque o roubo simples não é hediondo.

Posições no debate

Durante a campanha eleitoral, o presidente Lula, reeleito, declarou pela primeira vez ser favorável à redução da idade penal para 16 anos em crimes hediondos. Para Angeli, a mudança de posição do PT e a emenda de Camilo Santana funcionaram como uma "redução de danos" diante da proposta da oposição, em uma eleição disputada e com tema de apoio popular nas pesquisas.

Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getulio Vargas e especialista em segurança pública, afirma que não há evidências de que a maioridade penal vá reduzir a criminalidade, "mesmo porque a quantidade de crimes que são praticados por jovens e que são crimes hediondos é muito pequena". Ele ressalta, porém, que a sensação de justiça e o combate à impunidade são questões fundamentais na discussão.

Angeli avalia que a mudança não terá impacto positivo na segurança pública e que o efeito pode ser o oposto, com recrutamento de jovens cada vez mais novos por facções criminosas. O professor lembra que o adolescente que comete ato infracional já é responsabilizado. "A internação não é nenhum passeio. É privação da liberdade, é responsabilização", diz. Segundo ele, o ECA pode ser revisado em lei ordinária para ampliar a resposta a casos excepcionais de crimes graves, sem alterar a Constituição.

Como funciona hoje

Atualmente, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas, e não penas do sistema prisional comum. A classificação de crime hediondo não se aplica a eles: respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Crimes hediondos são os que a legislação brasileira considera de gravidade extrema e trata com mais rigor. A Constituição prevê a categoria no artigo 5º, inciso XLIII, e a Lei 8.072/1990 define quais são. A lista inclui, entre outros, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, feminicídio e extorsão mediante sequestro. Tráfico de drogas, tortura e terrorismo não estão na lista, mas são equiparados pela Constituição.