O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de resolução que permite a estados, ao Distrito Federal e aos municípios contratarem operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos. A finalidade permitida é substituir dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis. O projeto (PRS 50/2026) segue para promulgação.

A proposta foi apresentada pelo senador Renan Filho (MDB-AL) e altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que veda a contratação de operações de crédito nesse período, com poucas exceções. O texto aprovado acrescenta a possibilidade de operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, sem obtenção de novos recursos livres.

Transparência e critérios

O projeto exige que, antes da contratação, os governos divulguem em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente das dívidas antiga e nova. A publicação deve apresentar também os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.

Para substituir uma dívida por outra, estados e municípios já precisam cumprir critérios do Tesouro Nacional. Um deles exige que o dinheiro da nova operação seja usado apenas para pagar o valor principal da dívida antiga, sem incluir juros e encargos. O projeto mantém essas exigências e permite realizar essas operações também nos últimos 120 dias do mandato, o que até agora era proibido.

Além disso, o valor dos pagamentos futuros da nova dívida, convertido para valores de hoje, não poderá superar o da dívida anterior. A proposta mantém as demais exigências legais para contratação de crédito.

Argumentos no plenário

Ao defender a proposta, Renan Filho afirmou que a restrição de fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), argumentou que oportunidades de renegociação podem desaparecer com as oscilações do mercado. Segundo o relator, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”. Braga acrescentou que pelo menos 12 estados poderão ser beneficiados.

A senadora Leany Lemos (PSB-DF) também apoiou a aprovação. Ela lembrou que o projeto de resolução tem o apoio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). “Alguns estados já estão no processo de negociação, e não é para dívidas novas, é para reestruturação de dívidas. Vai ser muito importante para o fechamento do ano em alguns estados”, disse.