Segurados da Previdência Social que tiverem a incapacidade não reconhecida pela Perícia Médica Federal na análise documental do Atestmed poderão pedir uma segunda análise do processo em até dez dias. A mudança vale a partir desta sexta-feira (6/11) e está prevista na Portaria nº 54/2026, segundo informou a Agência Gov.
O procedimento se aplica ao Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, quando a avaliação é feita por meio documental. Com a nova regra, o segurado poderá complementar ou corrigir a documentação médica, em casos como falhas na digitalização ou para adicionar documentos.
A reavaliação pericial será feita por um médico perito diferente daquele que realizou a análise inicial. O segurado receberá as informações sobre a segunda análise ao acessar o resultado da perícia pelo aplicativo Meu INSS.
Recurso preservado
De acordo com a fonte, a novidade não afeta a possibilidade de recurso. O prazo de 30 dias para entrar com recurso administrativo está mantido e passará a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.
Perícia presencial
A portaria também reduziu de três para dois dias o prazo de encaminhamento para a perícia presencial em caso de não reconhecimento da incapacidade por meio documental. Quando o pedido for negado duas vezes pela perícia via Atestmed, o segurado será necessariamente encaminhado a uma perícia presencial.
Segundo a Agência Gov, o tempo médio para análise de um Benefício por Incapacidade por Atestmed é atualmente de sete dias.

