A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado suspendeu nesta terça-feira (3) a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que trata da contratação de crédito por estados e municípios para reestruturar dívidas no fim dos mandatos de governadores e prefeitos. Após debate, o senador Esperidião Amin (PP-SC), que presidiu a reunião, concedeu vista coletiva ao texto. A reunião deve ser retomada nesta quarta-feira (4).

Segundo a Agência Senado, o projeto permite que chefes do Executivo em fim de mandato contratem operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término do mandato. O texto é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL) e altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que veda a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções.

A proposta acrescenta uma nova exceção, destinada exclusivamente a operações de reorganização de dívidas, sem aumento do endividamento nem liberação de recursos para outras despesas. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que existem prazos da Secretaria do Tesouro Nacional a serem cumpridos, o que, segundo ele, justifica uma reunião extraordinária da CAE para análise rápida da proposta.

A senadora Leany Lemos (PSB-DF) classificou a proposta como justa e "importantíssima para os estados, especialmente para aqueles que têm um forte endividamento". O pedido de vista foi feito pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).

Cédula de Serviço

Na mesma reunião, também foi concedida vista coletiva ao PL 5.165/2026, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que cria a Cédula de Serviço (CS), título negociável no mercado financeiro destinado a captar recursos com base em serviços que ainda serão prestados. O projeto recebeu parecer favorável de Eduardo Braga.

Pelo texto, o instrumento poderá ser emitido por pessoas físicas ou empresas que prestem serviços profissionalmente. O prestador poderá obter dinheiro antecipadamente ao assumir o compromisso de executar um serviço ou de pagar o valor previsto no título.

Eduardo Braga afirmou que a medida é uma forma de o prestador de serviços captar recursos financeiros sem onerar sua margem de lucro e os custos de seus serviços com taxas de juros que classificou como exorbitantes, o que, segundo ele, causaria desequilíbrio financeiro no contrato de prestação de serviço.