O Imposto Seletivo (IS), criado no âmbito da reforma tributária, teve suas alíquotas e regras de cobrança estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. Segundo a Agência Senado, o tributo, conhecido como “imposto do pecado”, passa a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027 e incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Alíquotas iniciais espelham o IPI

No primeiro ano de vigência, conforme a MP, as alíquotas do IS corresponderão ao que é cobrado atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida estabelece regime de implementação gradual, com alíquotas definidas para o ano-calendário de 2027.

De acordo com a Agência Senado, a própria MP determina que o governo federal envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, projeto de lei com as alíquotas a serem aplicadas a partir de janeiro de 2028.

Produtos atingidos e critérios

Em regra geral, veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos como cigarros (salvo regras excepcionais), bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão alíquotas de IS equivalentes às atuais do IPI, com aplicação de fatores específicos de correção que poderão aumentar ou manter a alíquota inicial.

Para veículos, a alíquota-base varia de 3,9% a 6,3%, com ajustes por critérios de sustentabilidade que vão de menos 2,15 pontos percentuais, para os de menor potência no sistema de propulsão, a mais 12 pontos percentuais para os movidos a diesel. No caso de bebidas alcoólicas, quanto maior o teor de álcool, maior a tributação.

A MP prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas. Também não haverá incidência para veículos com registro de versão sustentável e para embarcações e aeronaves que não emitam CO2. O IS será zerado ainda para caminhões de até 3,5 mil quilos e para veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Para bens minerais extraídos, as alíquotas foram reduzidas a zero até o fim do próximo ano. As loterias terão alíquota de 0,5%.

Arrecadação e funcionamento

A projeção de arrecadação somente com o IS, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), é de R$ 41,9 bilhões em 2027.

O texto define mecanismos de equivalência tributária para bens nacionais e importados, com fatores de ajuste para a importação. Produtos destinados à exportação ficarão isentos. A cobrança deverá incidir apenas uma vez para cada bem ou serviço, sem cobrança sucessiva ao longo da cadeia produtiva.

O Imposto Seletivo é um dos tributos instituídos pela Emenda Constitucional 132, que também recepciona a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Conforme a Agência Senado, a reforma tributária busca arrecadar com esses impostos o que atualmente é arrecadado com ICMS, ISS, PIS/Pasep, Cofins e IPI.