A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que isenta de tarifa de energia elétrica os empreendimentos que gerem eletricidade exclusivamente com biomassa da casca de arroz. O PL 5.861/2025, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), altera a Lei da Aneel, de 1996, e seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), deu parecer favorável à proposta. Segundo o relator, a casca corresponde a cerca de 20% do peso do grão de arroz. Como o Brasil produziu 12,8 milhões de toneladas de arroz na safra 2024/2025, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) citados por Mourão, são geradas aproximadamente 2,5 milhões de toneladas de casca de arroz por ano no país.
Mourão afirmou que os eventos climáticos observados nos últimos anos em todas as regiões tornam necessária a expansão da produção de energia renovável no ambiente rural brasileiro. O senador destacou que as peculiaridades da biomassa proveniente da casca de arroz, como seu caráter residual, os benefícios ambientais associados à sua utilização e sua relevância para o desenvolvimento regional, justificam tratamento diferenciado.
— A casca de arroz pode ser utilizada na fabricação de diversos produtos, como adesivos, adsorventes de materiais tóxicos, material de cama de aves e ninho para animais, dentre outros. Porém, o uso como combustível para a produção de energia em usinas termelétricas merece destaque — ressaltou Hamilton Mourão.
O texto aprovado na CRA segue agora para a CAE. A fonte não detalha o impacto fiscal da isenção nem estimativas de arrecadação ou de custo para o setor elétrico.

