A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o PL 290/2025, que altera regras de regularização ambiental de imóveis rurais. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), à proposta de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da CRA. A matéria segue para análise final da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O que muda

Pela legislação em vigor, o produtor com Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), mas só deixa de sofrer embargos quando cumpre todos os compromissos do programa, como pagamento de multas e ações de recuperação vegetal. O projeto aprovado antecipa esse efeito: embargos e outras sanções ambientais passam a ser suspensos a partir do protocolo do requerimento de adesão ao PRA, permitindo que o produtor volte ao mercado.

Se o produtor não cumprir as regras e o cronograma do programa, o embargo será reativado. O texto também prevê que, caso o órgão ambiental identifique inconsistências no CAR — como sobreposições cadastrais, divergências de coordenadas, incompatibilidades com bases oficiais ou problemas na comprovação de posse ou titularidade —, o produtor será notificado para corrigir em até 60 dias. O descumprimento do prazo restabelece as sanções suspensas.

Justificativas dos parlamentares

O relator afirmou que a aprovação contribuirá para destravar processos de regularização e permitir a retomada de atividades por produtores que aguardam a conclusão da adesão ao PRA. Segundo Bagattoli, a medida não traz prejuízo à proteção ambiental. O autor da proposta disse que há muitos cadastros a analisar e que o Estado não dispõe de servidores suficientes para dar conta da demanda.

— A aprovação do PL contribuirá decisivamente para destravar os processos de regularização ambiental, viabilizando a retomada de atividades por milhares de produtores de boa-fé que aguardam, há anos, a conclusão de suas adesões ao PRA, sem prejuízo da proteção ao meio ambiente — disse Jaime Bagattoli.

Na avaliação de Zequinha Marinho, os embargos que recaem sobre imóveis rurais restringem a atividade econômica agropecuária e prejudicam produtores que querem se regularizar, mas precisam continuar produzindo.

Outros pontos do texto

O substitutivo prevê medidas para acelerar a validação do CAR e a implementação dos PRAs. A validação final continuará a cargo do órgão ambiental competente, conforme garantiu o relator. A União deverá apoiar estados e o Distrito Federal na estruturação dos órgãos ambientais responsáveis pelos programas, com ações que podem incluir capacitação de servidores, sistemas informatizados, assistência técnica e transferência de recursos.

O texto também estabelece que pedidos de adesão ao PRA protocolados antes da entrada em vigor da futura lei poderão ter sanções suspensas, desde que o produtor faça as adequações exigidas pelo órgão ambiental no prazo de 60 dias após a notificação.