A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que institui a Política Nacional de Monitoramento e Restauração Ecológica Inteligente (PNREI), voltada ao uso de inteligência artificial, sensores e drones na proteção ambiental e na recuperação de áreas degradadas. A proposta segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 1.297/2026 recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Esperidião Amin (PP-SC). Pelo texto, a política passa a integrar a Política Nacional do Meio Ambiente e deverá ser executada em articulação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Sistema digital de evidências ambientais
O projeto cria o Sistema Nacional de Evidência Ambiental Digital (Snead), que reunirá informações de satélites, sensores, drones e sistemas de inteligência artificial. A plataforma deverá emitir alertas precoces de incêndios, desmatamento e outros riscos ambientais, monitorar a fauna e fornecer subsídios técnicos para verificação e certificação de créditos de carbono e ativos de biodiversidade.
O substitutivo retirou a previsão original de validação automática de créditos ambientais e estabeleceu que os alertas terão valor de elemento probatório complementar, sujeito ao direito de defesa. Sistemas automatizados não poderão ser o único fundamento para sanções, embargos, apreensões, suspensão de direitos ou restrições de crédito, medidas que dependerão de validação humana prévia.
O Snead ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e deverá usar bases de dados já existentes, como as do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para evitar duplicação de informações. Dados ambientais não pessoais serão públicos e abertos, ressalvadas hipóteses legais de sigilo, e o sistema deverá permitir correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados.
Limites e proteção de dados
O texto deixa expresso que o uso dessas tecnologias não dispensa licenciamento ambiental, avaliação de impacto, autorização para supressão de vegetação ou outros instrumentos previstos na legislação. Operações com drones deverão respeitar normas das autoridades de aviação civil e de controle do espaço aéreo.
Dados pessoais eventualmente captados deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em áreas habitadas por indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, o monitoramento contínuo exigirá relatório prévio de impacto à proteção de dados pessoais e consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas.
O projeto também impede que a política, o Snead, os dados produzidos ou as certificações criem, por si só, novas exigências para acesso a crédito, seguro, incentivos públicos ou mercado de carbono. Novas condições desse tipo dependerão de previsão em lei específica.
Crédito, certificação e responsabilidade
A proposta autoriza o Poder Executivo a criar linhas especiais de crédito, subvenções e outros incentivos para empresas, cooperativas, comunidades tradicionais, pequenos e médios produtores rurais e organizações da sociedade civil que desenvolvam ou adotem tecnologias de restauração ambiental. Os recursos poderão vir do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, desde que haja disponibilidade orçamentária e sejam cumpridas as regras de aplicação do fundo.
O texto cria ainda o selo voluntário Eco-Tech Brasil e a Cédula de Produto Rural Verde Digital (CPR-Verde Digital), modalidade de identificação de títulos rurais lastreados, total ou parcialmente, em dados de biossensoriamento autônomo. A dispensa de auditoria física presencial para liberação de parcelas de crédito dependerá da disponibilidade de dados contínuos e auditáveis, e inspeções por amostragem poderão ocorrer diante de indícios de fraude. A regulamentação caberá ao Conselho Monetário Nacional, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.
O substitutivo define responsabilidades por danos ambientais causados por falhas nas tecnologias. Desenvolvedores e distribuidores responderão por defeitos de projeto, falhas sistêmicas dos algoritmos ou falta de informações sobre riscos; aplicadores e operadores, por uso inadequado, falta de treinamento, ausência de medidas de segurança ou descumprimento de protocolos. A responsabilidade civil será objetiva, sem depender de comprovação de culpa, e cada agente responderá conforme sua participação no dano.
O texto aprovado estabelece prazo de 270 dias para a entrada em vigor da futura lei, em vez dos 180 dias previstos originalmente. Segundo a Agência Senado, Jader argumenta que a proteção ambiental precisa antecipar danos em vez de apenas reagir a eles, e Amin considera que a tecnologia pode ampliar o monitoramento e reduzir as dificuldades da fiscalização presencial. Para o relator, "a incorporação da IA, sensores autônomos e drones dinamiza o monitoramento contínuo".

