Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional começaram nesta terça-feira (3) o prazo para cancelar as escolhas feitas em relação ao pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. O prazo vai até 20 de dezembro.

Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento é irretratável — ou seja, não poderá ser desfeito depois de confirmado.

Duas opções de recolhimento

Pelas novas regras, as empresas podem escolher entre recolher IBS e CBS em uma guia única do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular, em que o cálculo e o pagamento dos dois tributos são feitos separadamente.

Optar pelo regime regular para IBS e CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa continua no regime simplificado para o pagamento dos demais tributos.

Validade da escolha

A opção feita em outubro vale por seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, as empresas poderão fazer uma nova escolha para o segundo semestre do ano.

Quem optar pelo regime regular em setembro ou em outubro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas realizadas em março de 2027, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio.

Impacto para quem vende a empresas

De acordo com Kályta Caetano, contadora da MaisMei, a diferença na geração de créditos tributários é um dos principais fatores a serem avaliados antes da escolha do regime de pagamento. Por isso, a decisão pode ter impacto maior para pequenos negócios que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas.

Não há resposta única sobre qual opção é mais vantajosa. Segundo Caetano, a melhor alternativa depende das características de cada empresa, especialmente do perfil dos clientes. O regime regular exige cálculo separado de IBS e CBS e controle fiscal mais detalhado, o que pode elevar custos com contabilidade e tornar o pagamento dos tributos mais complexo.

“Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar não apenas o valor dos tributos, mas também os créditos gerados, a competitividade, o faturamento, a margem e o fluxo de caixa”, afirma Fábio Edelberg, CEO da Navecon.

Adesão ao Simples em 2027

O calendário de adesão ao Simples Nacional também mudou. Empresas que pretendem entrar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para apresentar o pedido. Se a solicitação for aprovada, a adesão valerá a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A empresa poderá desistir do pedido até 30 de novembro. Caso a adesão seja negada por pendência, haverá prazo de 30 dias para corrigir irregularidades.

Quem já faz parte do Simples Nacional e não tiver sido excluído permanece no regime automaticamente, sem precisar apresentar novo pedido.

Novas empresas e MEIs

Empresas que pedirem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A escolha pelo Simples feita na abertura valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se a empresa também optar pelo regime regular de IBS e CBS no momento da abertura, essa escolha terá efeito a partir de janeiro de 2027.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não poderão escolher entre pagar IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular. Eles continuarão seguindo as regras do Simei, com tributos em valores fixos mensais. As mudanças no calendário de adesão também não se aplicam aos MEIs, cuja opção pelo Simei segue sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Outras mudanças

As novas regras alteram critérios de cálculo dos tributos do Simples, incluindo tempo de funcionamento da empresa, receita acumulada e gastos com salários. O conceito de receita bruta foi atualizado para incluir operações com bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços. Valores pagos de IBS e CBS pelo regime regular não serão considerados no cálculo da receita bruta para fins do Simples.

O sublimite — valor máximo de faturamento que permite recolher determinados impostos dentro do Simples — será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS. Acima desse valor, a empresa poderá ter de pagar esses tributos separadamente, fora da guia única. O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação será mantido, e a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão será eliminada.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não precisará mais ser enviada separadamente. Os dados passarão a ser preenchidos diretamente no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.