As novas regras de interoperabilidade do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começaram a valer no domingo (1º), segundo reportagem do g1. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a obrigação de aceitação universal dos benefícios deve entrar em vigor em todo o país a partir do próximo sábado (7).

A interoperabilidade permite que empresas que administram os benefícios compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. Na prática, um cartão emitido por uma operadora poderá ser usado em uma maquininha credenciada por outra, sem que o estabelecimento precise contratar cada empresa separadamente.

O que muda para o trabalhador

Segundo a reportagem, o trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu cartão, independentemente da bandeira. A mudança, porém, não aumenta o saldo, não permite transformar o benefício em dinheiro nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados.

O vale-refeição continua sem poder ser usado em supermercados, e o vale-alimentação segue restrito a itens de alimentação. Medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos e bebidas alcoólicas não podem ser pagos com os cartões, conforme as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Também não é permitido sacar o saldo, transferir valores para uma conta bancária, enviar o dinheiro a outra pessoa ou mover recursos entre os dois benefícios. Quem recebe VR e VA mantém saldos separados para cada finalidade.

Estabelecimentos e custos

A adesão ao benefício continua opcional para cada estabelecimento. Para os que já aceitam VR e VA, a expectativa é que as restrições ligadas às diferentes bandeiras diminuam.

Representantes de restaurantes, supermercados e outros comércios reclamam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os valores pagos com os cartões. A interoperabilidade reduz a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento e permite atender trabalhadores com cartões de várias operadoras. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, as mudanças podem melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa para os comerciantes.

Cobrar taxa extra pelo uso do VR ou do VA, ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento, é considerado prática abusiva, conforme a reportagem. A orientação ao consumidor é guardar provas e procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Fiscalização e multas

Quem descumprir as regras da legislação e da regulamentação do programa pode sofrer penalidades administrativas aplicadas a operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho. A Lei nº 6.321 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização.

As mudanças não alteram os valores depositados pelas empresas nos cartões. O valor dos benefícios continua definido pelas empresas ou por convenções e acordos coletivos de cada categoria. A obrigação de oferecer VR ou VA também não é geral: em geral, depende de acordos ou convenções coletivas ou de regras internas das empresas.

Recadastramento no PAT

Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa, segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho. O recadastramento é obrigatório e deve ser feito na plataforma disponibilizada pelo governo. Quem não cumprir o prazo será excluído automaticamente do PAT e precisará solicitar nova inscrição para voltar ao programa.