O governo federal publicou na quarta-feira (4) uma medida provisória que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo e conhecido como “imposto do pecado”. Segundo a reportagem do G1, a cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo.
Entre os itens sujeitos ao tributo estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%. Esse percentual pode variar conforme critérios previstos na MP.
Diesel de passageiros tem acréscimo maior
De acordo com o G1, um dos critérios prevê alíquota adicional de 12% para modelos movidos exclusivamente a diesel e destinados ao transporte de pessoas, como SUVs e vans com capacidade para até 9 ocupantes, incluindo o motorista. Para veículos de carga, como picapes, o acréscimo é menor. Caminhões e vans para mais de 9 passageiros estão isentos.
Após os ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21, conforme as regras estabelecidas na medida provisória.
Critérios que alteram a alíquota
A reportagem lista cinco critérios usados no cálculo:
- Motorização e combustível: a fonte de energia do motor define a alíquota, com tabela específica para veículos a diesel ou gasolina destinados ao transporte de carga.
- Eficiência energética: o cálculo considera limite de energia consumida por quilômetro, variável conforme peso e categoria. Um carro de passeio de 1.200 kg, por exemplo, precisa consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro em teste combinado de cidade e estrada para receber desconto de 2 pontos percentuais. Se ultrapassar esse limite, ainda pode ter desconto de 1 ponto caso o consumo fique em até cerca de 1,57 MJ/km.
- Potência do motor: medida em quilowatts (kW).
- Desempenho estrutural e assistências ao motorista: avalia proteção em colisão e sistemas de assistência. A redução de 1 ponto percentual ocorre se o carro tiver, por exemplo, controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo.
- Reciclabilidade veicular: considera se a fabricante tem plano para reciclar veículos ao fim da vida útil. A redução é de 2 pontos percentuais quando um veículo é retirado de circulação para cada cinco carros novos produzidos; se a proporção for de um para cada dez, o desconto cai para 1 ponto. Os carros novos considerados devem ser da mesma marca, modelo e versão.
Metas de reciclagem
Segundo o G1, a partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem. O percentual sobe para 85% quando consideradas outras formas de recuperação de materiais. Para novos projetos, os mínimos sobem para 85% e 95% já em 2027. Em 2030, esses índices passam a valer para todos os veículos leves novos, tanto de passageiros quanto de carga.

