O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, tributo conhecido como “imposto do pecado”, segundo reportagem do G1. O imposto foi criado pela reforma tributária sobre o consumo e começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.
De acordo com a fonte, o tributo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo desses itens. Entre os produtos sujeitos ao novo imposto estão os carros de passeio, com alíquota-base de 6,3%.
Critérios de ajuste
A alíquota pode subir ou cair conforme critérios definidos na MP. Segundo o G1, o resultado após os ajustes é multiplicado por 1,21. A reportagem lista cinco critérios:
- Motorização e combustível: a fonte de energia do motor é o primeiro critério considerado.
- Eficiência energética: o cálculo leva em conta um limite de energia consumida por quilômetro, que varia conforme o peso e a categoria do veículo. Um carro de passeio de 1.200 kg, por exemplo, precisa consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km) em teste que combina percursos urbanos e rodoviários para receber desconto de 2 pontos percentuais. Se ultrapassar esse limite, ainda pode haver desconto de 1 ponto percentual caso o consumo seja de até cerca de 1,57 MJ/km. Acima disso, não há desconto por eficiência.
- Potência do motor: medida em quilowatts (kW).
- Desempenho estrutural e assistências ao motorista: avalia a proteção da estrutura do carro em colisão e os sistemas de assistência. A redução de 1 ponto percentual ocorre, por exemplo, se o veículo tiver controle de estabilidade, aviso de cinto afivelado, farol de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo. Se a versão não atender ao critério, fica sem o desconto.
- Reciclabilidade veicular: considera se a fabricante tem plano para reciclar os veículos ao fim da vida útil. A redução é de 2 pontos percentuais quando um veículo é retirado de circulação para cada cinco carros novos produzidos. Se a proporção for de um para cada dez, o desconto cai para 1 ponto percentual. Em ambos os casos, os carros novos contados devem ser da mesma marca, modelo e versão.
Metas de reaproveitamento
Ainda conforme a fonte, os carros novos precisam cumprir metas de reaproveitamento. A partir de 2027, pelo menos 80% do peso de cada veículo deverá ser passível de reutilização ou reciclagem. Esse percentual sobe para 85% quando consideradas também outras formas de recuperação dos materiais. Para novos projetos, os mínimos sobem para 85% e 95% já em 2027. Em 2030, esses índices passam a valer para todos os veículos leves novos, tanto de passageiros quanto de carga.

