O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que estabelece alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, conforme edição extra do Diário Oficial da União divulgada na quarta-feira. A informação foi publicada pelo Money Times.

Segundo a reportagem, o tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e a medida provisória define as regras para a aplicação do novo imposto em sua fase inicial de implementação.

Início da cobrança e prazo

De acordo com nota do governo citada pelo Money Times, a previsão é de que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027, ao mesmo tempo em que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente forem reduzidas a zero.

Ainda conforme a nota, o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027.

Alíquotas e setores afetados

Nesse período, segundo o governo, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Impacto fiscal

Sobre o efeito na arrecadação, a nota do governo afirma que eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços, e vice-versa.

“Dessa forma, fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da reforma tributária. A medida não implica renúncia de receitas tributárias”, diz o trecho da nota reproduzido pelo Money Times.