O governo definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo e conhecido como “imposto do pecado”, que passará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4), segundo o SBT News.

O tributo alcança produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança ocorrerá uma única vez na cadeia de produção ou comercialização e poderá incidir na fabricação, extração, comercialização ou importação dos itens abrangidos. O recolhimento ficará a cargo dos contribuintes definidos na legislação como fabricantes e importadores, mas o custo tributário poderá ser repassado aos consumidores por meio dos preços de venda.

Alíquotas previstas para 2027

Conforme a fonte, os percentuais são os seguintes:

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%
  • Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez e determinadas bebidas fermentadas: 16%
  • Cachaça e determinados destilados de cana-de-açúcar: 20%
  • Uísque, vodca, gin e outros destilados abrangidos: 24%
  • Demais produtos fumígenos, como produtos de tabaco: 37,5%
  • Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7%, mais R$ 3,50 a cada 20 unidades
  • Modalidades de loterias: 0,5%
  • Embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
  • Automóveis de passageiros: 6,3%
  • Veículos comerciais leves: 3,9%

O texto não prevê aplicação indistinta a todas as bebidas, veículos ou produtos industrializados: o enquadramento dependerá da classificação fiscal e das características de cada item.

Tratamento diferenciado

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão reduções nas alíquotas caso atendam aos critérios estabelecidos, entre eles o limite de fornecimento anual de até 250 mil litros de álcool. Bens minerais extraídos terão alíquota zero durante 2027.

Automóveis

Para automóveis, a alíquota será calculada a partir de características de sustentabilidade, eficiência energética e tecnologia de cada veículo. Os percentuais ainda passam por ajustes e por um fator de conversão de 1,21 previsto na MP e, segundo a fonte, não representam necessariamente a alíquota final de cada modelo.

Entre os critérios considerados estão o tipo de motorização, a eficiência energética, a potência, a segurança e a reciclabilidade. Um automóvel de passageiros exclusivamente a gasolina recebe acréscimo de 6,5 pontos percentuais em relação à alíquota-base; os exclusivamente a diesel têm adicional de 12 pontos percentuais. Elétricos e híbridos recarregáveis flex-fuel ou movidos a etanol recebem redução de dois pontos percentuais.

Terão alíquota zero veículos adquiridos por pessoas com deficiência e por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, automóveis comprados por taxistas para uso na categoria de aluguel e modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que cumpram os critérios ambientais previstos na legislação. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas destinados ao transporte de cargas e veículos de segurança pública e das Forças Armadas com características técnicas específicas para uso operacional exclusivo também ficam fora da cobrança.

Transição

A partir de 2 de fevereiro de 2027, conta-se o prazo de 90 dias exigido pela Constituição para a entrada em vigor de novos tributos ou aumentos de impostos, a fim de estabelecer os percentuais aplicados a partir de 1º de janeiro de 2028. Para 2027, o governo usou como referência as alíquotas atualmente praticadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para adaptar as bases de cálculo. Segundo a equipe econômica, a intenção é preservar, em termos gerais, a carga tributária já existente sobre esses produtos na primeira etapa da transição.