O auxílio-reclusão não foi extinto, mas passou a ter uma restrição adicional para dependentes de pessoas presas por determinados crimes relacionados ao crime organizado. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, conforme apontou o SBT News.

Segundo a reportagem, publicações que circulam nas redes sociais afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria acabado com o benefício após as eleições de 2026. A informação não é correta, de acordo com a fonte.

O que mudou

A legislação foi sancionada por Lula em 24 de março de 2026, sete meses antes do segundo turno das eleições. A norma proíbe a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes previstos na lei.

A restrição abrange crimes praticados por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. Portanto, a alteração não representa o fim do benefício para todas as famílias de pessoas encarceradas, mas uma limitação aplicada a situações específicas.

O que é o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social antes de serem presos. O dinheiro não é destinado à pessoa encarcerada, mas aos familiares que dependiam economicamente dela.

Entre os possíveis beneficiários estão cônjuges, companheiros e filhos. Pais e irmãos também podem receber o auxílio, desde que comprovem dependência econômica e atendam aos demais requisitos legais.

Em 2026, o valor do benefício corresponde a um salário mínimo, de R$ 1.621. Quando há mais de um dependente habilitado, o montante é dividido igualmente entre eles.

Quem tem direito

Para que os familiares tenham direito ao pagamento, a pessoa presa precisa atender a uma série de exigências previdenciárias, entre elas:

  • Manter a qualidade de segurado do INSS na data da prisão;
  • Ter realizado pelo menos 24 contribuições mensais à Previdência Social;
  • Ter média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão igual ou inferior ao limite estabelecido para trabalhadores de baixa renda;
  • Não receber remuneração da empresa nem determinados benefícios previdenciários durante o período de encarceramento.

Em 2026, o limite de baixa renda é de R$ 1.980,38, considerando a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão. A regra geral prevê o pagamento aos dependentes de segurados recolhidos em regime fechado. Há uma exceção histórica para determinadas prisões em regime semiaberto ocorridas até 17 de janeiro de 2019.

Quando o benefício pode ser encerrado

O benefício é pago enquanto o segurado permanece nas condições previstas pela legislação. Entre as situações que provocam o encerramento estão a liberdade da pessoa presa, a fuga e a mudança para o regime aberto. A falta da documentação periódica que comprova a permanência no sistema prisional também pode levar à suspensão do pagamento.